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É possível privilegiar um filho na herança?

Atualizado: 29 de dez. de 2024


planejamento sucessário zagallo
Muitas pessoas tem uma ideia de que todos os filhos/herdeiros devem receber a mesma quantidade de bens/valores em uma herança.

Mas será que isso é verdade? Ou será que é possível privilegiar um em detimento dos demais?

Recentemente tivemos notícia de que o testamento de Zagallo foi aberto e a divisão foi a seguinte:
Ele deixou 50% dos seus bens para o filho mais novo e o restante deveria ser dividido igualmente entre os 4 filhos, ficando então 12,5% para cada um.

No final, o filho mais novo ficou com 62,5% dos bens de seu pai.

E aí, será que a divisão foi correta e dentro da legalidade?

A resposta é: SIM!

De forma simplificada e sem juridiquês, a nossa lei determina que qualquer pessoa capaz pode dispor de até 50% dos seus bens, caso possua herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro). Os outros 50% são chamados de legítima e são reservados obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como dito anteriormente.

Se a pessoa não tiver nenhum herdeiro necessário, poderia dispor de até 100% dos seus bens da forma como desejar.

No caso do Zagallo, ele cumpriu perfeitamente a lei e deixou metade de seus bens, (parte disponível), para um de seus filhos, a quem ele quis privilegiar, e o restante foi dividido igualmente entre todos seus filhos, conforme manda a lei.

É importante frisar que este filho que já recebeu uma parte ''a mais'' na herança continua tendo direito à sua parte da legítima. Ainda que no final das contas ele fique com mais de 50% dos bens do pai.

Portanto, indepentemente da motivação, é possível sim privilegiar um filho na herança.

É possível que isso seja feito através do testamento, como fez Zagallo ou até mesmo com uma doação em vida.

No entanto, é importante sempre contar com um advogado especializado para auxiliar com este planejamento sucessório e garantir que a lei seja cumprida e este ato de vontade não possa ser anulado posteriormente.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do formulário abaixo e agende sua consulta de planejamento sucessório para garantir que seus bens tenham a destinação que você desejar.

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©2022 por Barbarah Serrano de Paula - OAB/SP 390.490. Advocacia e Consultoria Jurídica. 

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